O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 268ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de setembro de 2016, celebrou o Convênio ICMS nº 90, de 12.09.2016, publicado no DOU de 13.09.2016, alterando o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
O referido Convênio ICMS nº 90/2016, altera a cláusula primeira do inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS nº 92/2015, adiando a exigência do CEST para 1º de julho de 2017, em virtude de que muitas empresas ainda não atualizaram o cadastro de mercadorias para incluir o Código Especificador de Substituição Tributária instituído pelo Convênio ICMS nº 92/2015.
Cabe lembrar que o Convênio ICMS nº 92/2015 criou o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST e uniformizou em âmbito nacional a lista de mercadorias sujeitas às regras de Substituição Tributária do ICMS, estabelecendo que os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar o ICMS-ST a partir de 1º de janeiro de 2016 para as mercadorias listadas no referido Convênio.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.
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