Trata-se de um controle prévio que evita com que empresas utilizem o comércio internacional como uma forma de fraudar o fiscal, abrindo e fechando empresas importadoras e exportadoras a qualquer momento.
- Hipóteses de dispensa da habilitação no RADAR
A pessoa física ou jurídica está dispensada da habilitação no RADAR para a realização das seguintes operações de:
I - importação, exportação ou internação não sujeita a registro no Siscomex, ou quando o importador ou o exportador optar pela utilização de formulários de Declaração Simplificada de Importação ou Declaração Simplificada de Exportação;
II - importações ou exportações de bagagem desacompanhada, realizadas por pessoa física;
III - importação, exportação ou internação realizada por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou de empresa de transporte expresso internacional; ou
IV - retificação ou consulta de declaração, caso tenha operado anteriormente no comércio exterior.
Base legal: Art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1603/2015.
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